Incrições até o dia

21/01/2024

GECE - GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

 

FUNDAÇÃO ARCADAS 

 

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 

 

EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2024.1 

GECE - GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

 

1.          O Grupo de Estudos em Contratos Empresariais – GECE, coordenado pelo Professor Titular Dr. Fernando Campos Scaff, e sob tutoria dos professores Antonio Nachif, Fabiana Almeida, Gustavo Kulesza, Hugo Tubone, Leonardo Auriema, e Sergio Nascimento, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos em Contratos Empresariais, para o primeiro semestre do ano acadêmico de 2024, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

 

 

I.                 DA FINALIDADE

 

2.          A presente seleção é dirigida a candidatos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Contratos Empresariais, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No primeiro semestre de 2024, o GECE analisará as etapas de formação, execução e extinção dos Contratos Empresariais.

 

II.               DAS VAGAS

 

3.          Serão selecionados até 40 (quarenta) alunos(as) para a Turma de 2024 do GECE.

 

4.          Os(as) candidatos(as) selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados deverão pagar todo o curso, sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico, embora o valor contratado seja integralmente devido.

 

 

III.             DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

5.          As candidaturas para as vagas regulares do GECE observarão os seguintes critérios gerais: 

 

a.     Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;

b.     Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

 

IV.            DAS INSCRIÇÕES

 

6.          Após a abertura deste Edital, serão aceitas inscrições até o dia 21 de janeiro de 2024, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br.

 

7.          No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

 

a.     Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado; e

b.     Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br. 

 

Será facultativa a apresentação de carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) candidato(a) pretende participar do GECE.

 

 

V.              DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

 

8.          Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) receberão uma confirmação por e-mail até o dia 28 de janeiro de 2024. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos. 

9.          Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar, até 3 de fevereiro de 2024, os seguintes documentos adicionais:

 

a.     Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);

 

b.     Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório;

 

c.     Declaração de aceitação, por e-mail, das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.

 

VI.            INVESTIMENTO

 

10.       A inscrição de interessados(as) é gratuita. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) ao final do Processo Seletivo deverão efetuar a matrícula até o dia 11 de fevereiro de 2024, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

11.       A participação no GECE está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em 5 parcelas mensais iguais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) via cartão de crédito, devendo a primeira ser paga até o dia 11 de fevereiro de 2024 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes.

 

12.       As informações para realização dos pagamentos serão indicadas quando da confirmação da aprovação do(a) aluno(a) para participar no GECE.

 

13.       A desistência do(a) aluno(a) em participar do GECE será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta e disponibilidade da vaga ao aluno(a) para ser membro(a) do GECE.

 

14.        O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

 

 

VII.          DAS REUNIÕES

 

15.       As reuniões do GECE ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em formato híbrido, presencial e virtual/online, ou apenas em formato virtual/online e, quando no formato híbrido, com reuniões sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de outros locais.

 

16.       A frequência das reuniões será quinzenal, às quartas-feiras, das 8h às 10h, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o dia e/ou horário das aulas poderá ser modificado, em função da disponibilidade dos palestrantes e/ou da necessidade de adaptação ao fuso horário de eventuais professores visitantes estrangeiros.

 

Calendário:

 

21/02: Contratos Empresariais: categoria jurídica autônoma

 

06/03: Formação do Contrato. Fase Pré-contratual: Vícios de Consentimento aplicáveis a relações empresariais (Economic Duress; Dependência Econômica etc.), Responsabilidade Pré-Contratual

 

20/03: Execução Contratual. Inadimplemento dos contratos empresariais.

 

03/04: Impossibilidade subjetiva (onerosidade excessiva e figuras afins) e objetiva (caso fortuito/força maior) em contratos empresariais. Convenções de partilhamento de riscos.

 

17/04: Remédios contra a mora e inadimplemento absoluto de Contratos Empresariais

 

08/05: Interpretação de Contratos Empresariais.

 

22/05: Liquidação de Danos em Contratos Empresariais

 

05/06: Redes contratuais

 

19/06: A visão dos Tribunais sobre Contratos Empresariais e desafios brasileiros

 

 

17.       Cada encontro do GECE terá uma temática específica. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada por professores convidados, com participação de 2 (dois) ou mais dos professores tutores, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do GECE.

 

18.       Em regra, as aulas serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver aula ministrada em inglês, sem tradução simultânea. Como requisito para sua inscrição, candidatos(as) deverão ter domínio suficiente do idioma inglês para compreender adequadamente textos e aula nesse idioma.

 

19.       Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, 3 (três) perguntas sobre o tema da aula e a respectiva bibliografia, que serão previamente enviados pela Coordenação e, mediante prévia inscrição ou sorteio, fazer uma apresentação oral de uma das respostas em no máximo 10 (dez) minutos. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as), ao final do semestre.

 

 

20.       Ao final dos encontros, os(as) alunos(as) deverão enviar um artigo científico sobre um dos temas atinentes aos encontros realizados, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas, a ser entregue ao final do semestre.

 

a.     A Coordenação informará as demais especificações de formatação dos artigos científicos no início do semestre letivo.

 

VIII.        CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

 

21.       Para ter direito ao certificado de participação do GECE, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:

 

a.     atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

 

b.     obter aprovação quanto à participação nas aulas e nas atividades avaliativas nos itens 19 e 20 deste Edital e, se o caso, outras que forem eventualmente propostas. 

 

22.       O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pela Coordenação.

 

23.       Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao(à) próprio(a) aluno(a).

 

 

IX.            CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GECE.

 

X.              LOCAL E DATA

 

São Paulo, 6 de dezembro de 2023.

 

FUNDAÇÃO ARCADAS

GECE - GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS