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CAPÍTULO
l - FUNDAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.
ARTIGO
1°- A FUNDAÇÃO ARCADAS é pessoa
jurídica de direito privado de fins
não lucrativos, de apoio à Faculdade de Direito da USP, do Largo
São Francisco, com sede e foro na Cidade de São Paulo - Capital,
com endereço provisório à Av. Paulista, 1842, 16°andar, Cep:
01310-200, Paraíso - São Paulo, com duração por prazo
indeterminado, e reger-se-á pelo presente Estatuto, legislação
que lhe for aplicável, e pelas normas baixadas pelo Ministério Público.
Por se tratar de entidade de natureza privada, na forma do artigo
26, do Código Civil Brasileiro, esta subordinada ao Ministério Público
do Estado de São Paulo - Curadoria de Fundações.
ARTIGO
2° - são objetivos da Fundação:
I
- estimular trabalhos nas áreas de ensino, pesquisa, cultura e
extensão, mediante apoio material, cientifico e financeiro:
II
- promover cursos, simpósios e outros certames;
III
- divulgar conhecimentos na área de sua atuação e editar
trabalhos técnicos e científicos:
IV
- instituir bolsas de estudo, estágios e auxílios de assistência
a professores, pesquisadores e estudantes cujos trabalhos possam
contribuir para a realização dos seus fins;
V
- colaborar na conservação do patrimônio físico e cultural da
Faculdade de Direito da USP;
VI
- promover programas compatíveis com a sua natureza e
finalidades, colaborando com pessoas, entidades e instituições
interessadas no desenvolvimento das ciências jurídicas,
especialmente, com a Faculdade de Direito da Universidade de são
Paulo:
VII
- realizar outras atividades que visem à consecução de seus
objetivos.
Parágrafo
Único - A Fundação Arcadas poderá
firmar contratos, acordos e convênios com pessoas físicas e jurídicas,
nacionais, estrangeiras e internacionais, assim como receber doações
e subvenções, instalar e manter outros estabelecimentos, desde
que autorizada para tanto pelo Ministério Público, comprovada a
viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica.
CAPÍTULO
II - PATRIMÔNIO.
ARTIGO
3° - Constituem o patrimônio da
Fundação:
I
- a dotação inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), separada
neste ato, com possível parcial integralização por seus
INSTITUIDORES remanescentes até o dia 30 de setembro do corrente
ano e acréscimos eventuais;
II
- bens móveis doados pelo Professor Titular Cássio de Mesquita
Barros Junior, para instalação da Sala de Reuniões, Secretaria
e Diretoria, conforme relação anexa, no valor aproximado de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), além de um
micro-computador, com valor aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) cujas características constam da carta de doação
do Dr. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, a ser instalado no
prazo de 30 (trinta) dias;
III
- doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições que
lhe venham a ser destinados por quaisquer pessoas;
IV
- os resultados provenientes de suas atividades.
§1°-Cabe
à Fundação administrar seu patrimônio e dele dispor, de acordo
com o estabelecido neste Estatuto.
§2°-A venda de bens imóveis da Fundação
somente ocorrerá mediante autorização judicial, ouvido o
Promotor de Justiça, Curador de Fundações, após deliberação
favorável do Conselho Curador, conforme determina o art. 16, VII.
CAPITULO
III - RECURSOS FINANCEIROS.
ARTIGO
4° - Os recursos financeiros da
Fundação serão constituídos de receitas ordinárias e
extraordinárias.
ARTIGO
5° - Constituem receitas ordinárias
da Fundação:
I
- as provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de
sua propriedade;
II
- as rendas de imóveis de sua propriedade;
III
- as decorrentes de atividades que promova diretamente ou em convênio,
ou associação com terceiros;
IV
- os juros bancários e outras rendas resultantes de aplicações
financeiras de qualquer natureza;
V-
as rendas constituídas, por terceiros, em seu favor;
VI
- as rendas provenientes de aquisição de títulos públicos do
Município, do Estado ou da União;
VII
- os usufrutos instituídos a seu favor;
VIII
- a remuneração por serviços prestados:
IX
- as provenientes de rendas de suas publicações;
X
- os rendimentos resultantes de atividades relacionadas direta ou
indiretamente com as finalidades estatutárias da Fundação.
ARTIGO
6° - Constituem receitas extraordinárias
da Fundação as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios
de pessoas e instituições nacionais, estrangeiras e
internacionais destinadas ao desempenho de suas atividades.
ARTIGO
7° - Os depósitos e a movimentação
do numerário serão feitos exclusivamente em nome da Fundação,
junto a estabelecimento bancário.
ARTIGO
8° - O orçamento e as transposições
orçamentárias deverão ser aprovados pelo Conselho Curador.
CAPÍTULO
IV - ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO.
SEÇÃO
I - ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS.
ARTIGO
9° - São órgãos responsáveis
pela administração da Fundação:
I
- o Conselho Curador;
II
- a Diretoria;
Parágrafo
Único - Além desses, são órgãos
da Fundação um Conselho Consultivo e um Conselho de Juristas.
ARTIGO
10°- O Conselho Curador é o órgão
máximo da Fundação.
ARTIGO
11°- Os membros do Conselho Curador
e da Diretoria não receberão remuneração por suas funções
nesses órgãos e a Fundação não distribuirá lucros,
dividendos ou quaisquer outras vantagens a seus instituidores,
mantenedores e dirigentes.
§1°-
Fica ressalvada a remuneração por serviços profissionais
prestados, mediante a aprovação do Conselho Curador.
§2°-É vedado o exercício simultâneo
de cargos no Conselho Curador e na Diretoria Executiva, em
qualquer hipótese.
ARTIGO
12°-A Fundação Arcadas terá o
funcionamento estabelecido em
Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Curador.
SEÇÃO
II - CONSELHO CURADOR.
ARTIGO
13°- O Conselho Curador, órgão
nominativo, deliberativo e de controle da administração, compõe-se
de 14 membros, a saber:
I
- O Diretor da Faculdade de Direito da USP;
II
- 5 professores Titulares da Faculdade de Direito da USP;
III
- 4 professores Associados da Faculdade de Direito da USP:
IV
- 3 professores-doutores da Faculdade de Direito da USP;
V
- o presidente da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de
Direito da USP.
§1°-
O Diretor da Faculdade de Direito da USP será o Presidente-nato
do Conselho Curador.
§2°- O mandato dos membros do
Conselho Curador será de 4 anos, salvo o do Diretor da Faculdade
de Direito da USP e o do presidente da Associação dos Antigos
Alunos, que serão concomitantes aos seus mandantes nas instituições
que representam.
§3°-Os membros do Conselho Curador a
que se referem os incisos II, III e IV deste artigo serão
escolhidos pelos Conselheiros remanescentes por meio de eleição
regulamentada em normas próprias, fixadas no Regimento Interno da
Fundação Arcadas.
ARTIGO
14° - Os membros do Conselho Curador
deverão ser eleitos até 30 (trinta) dias antes do termine de
cada mandato.
ARTIGO
15°- Ao presidente do Conselho
Curador compete:
I
- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Curador;
II
- dirigir os trabalhos do Conselho Curador;
III
- exercer o direito de voto de
desempate, além do voto pessoal;
IV
- exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento
interno da Fundação, ou por delegação do Conselho Curador.
Parágrafo
Único - Em suas faltas ou
impedimentos temporários o presidente será substituído pelo
professor titular mais antigo na carreira integrante do Conselho.
ARTIGO
16°- Ao Conselho Curador compete:
I
- prover os seus cargos vagos;
II
- promover e estabelecer as diretrizes gerais da Fundação para
consecução de seus objetivos;
III-
escolher e destituir, pela maioria absoluta de votos, os membros
da Diretoria;
IV
- aprovar o Regimento interno da Fundação;
V
- autorizar o recebimento das doações
ou legados com encargos;
VI
- autorizar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a
venda de imóveis da Entidade, observando-se o disposto na legislação
vigente:
VII
- aprovar, anualmente, o piano de trabalho, a proposta orçamentária
e o relatório elaborados pela Diretoria e, uma vez aprovados,
submetê-los ao Promotor de Justiça, Curador de Fundações:
VIII-
aprovar a prestação de contas elaborada pela Diretoria;
IX
- determinar as normas para a aplicação das verbas próprias
oriundas de convênios, contratos, doações, legados, subvenções
e outros, no que diz respeito à consecução de seus objetivos;
X-
deliberar sobre solicitações de transferências de verbas, dotações
orçamentárias e abertura de créditos adicionais;
XI
- designar comissões permanentes ou transitórias para assessorá-lo
em matéria de sua competência;
XII
- autorizar a celebração de convênios. contratos e acordos;
XIII
- aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, alteração
do presente Estatuto.
XIV
- decidir sobre a destinação do patrimônio da Fundação, em
caso da sua extinção, observando-se o disposto no art. 37.
Parágrafo
Único - Não será objeto de
deliberação a proposta de alteração estatutária tendente a:
I
- atribuir à Fundação finalidades alheias ao desenvolvimento
das ciências juridicas;
II
- excluir do Conselho Curador o
Diretor da Faculdade de Direito;
III
- abolir ou restringir a vedação imposta pelo artigo 39.
ARTIGO
17°- O Conselho Curador reunir-se-á
em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de
seus membros.
As
deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, salvo os casos de quorum especial previstos no artigo
anterior.
§
1°-Não se realizando a sessão por
falta de "quorum", será convocada nova reunião, com
intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a data desta
e a anterior.
§
2° - Caso não haja
"quorum" para a segunda reunião, o Conselho Curador
reunir-se-á 30 (trinta) minutos apôs, com qualquer número de
presentes, não podendo, porém, deliberar sobre matérias para as
quais é exigido "quorum" especial.
§
3° - Em seus impedimentos ou ausências,
o presidente do Conselho Curador será substituído, na reunião,
por Conselheiro escolhido por seus pares.
§
4°- O Conselho Curador reunir-se-á
ordinariamente cada três meses e extraordinariamente quando
convocado por seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
§
5°- O Diretor-Presidente ou o
Vice-Diretor poderão participar das reuniões do Conselho
Curador, fazer uso da palavra, mas sem direito a voto;
§
6° - Perderá o mandato o
Conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões
consecutivas, devendo ser substituído por membro da mesma
categoria, indicado pelo Conselho para exercer suas funções pelo
tempo que restava ao substituído.
SEÇÃO
III - DIRETORIA.
ARTIGO
18°- A Diretoria é o órgão da
administração executiva da Fundação Arcadas, cabendo-lhe fazer
cumprir a legislação pertinente, este Estatuto, o Regimento
Interno, as deliberações do Conselho Curador e as normas
baixadas pelo Ministério Público.
ARTIGO
19°-A Diretoria será constituída
de:
I
- Diretor-Presidente;
II
- Vice-Diretor;
III
- Diretor-Tesoureiro:
IV
- Diretor-Acadêmico.
ARTIGO
20° - Os Diretores a que se refere o
artigo anterior serão escolhidos pelo Conselho Curador na forma
estabelecida no Artigo 16, III, deste Estatuto, dentre professores
da Faculdade de Direito.
Parágrafo
Único - Os membros da Diretoria
deverão ser escolhidos até 30 (trinta) dias antes do termine dos
respectivos mandatos.
ARTIGO
21°- será de 4 (quatro) anos o
mandato dos Diretores, permitindo-se 2 (duas) reconduções.
ARTIGO
22° - Das decisões da Diretoria
caberá recurso ao Conselho Curador.
ARTIGO
23° - Os documentos de cuja emissão
resulte responsabilidade financeira para a Fundação deverão ser
assinados por dois Diretores.
ARTIGO
24° - Ao Diretor-Presidente compete:
I
- dirigir e coordenar as atividades
administrativas da Fundação, seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Curador;
II
- representar a Fundação em juízo ou fora dele:
III-
apresentar ao Conselho Curador a previsão orçamentária e o
Piano de Trabalho, até 60 (sessenta) dias antes do inicio de cada
exercício;
IV-
apresentar ao Conselho Curador o relatório anual das atividades,
a prestação de contas e o balanço gérai da Fundação, até 90
(noventa) dias apôs o encerramento de cada exercício;
V-
providenciar auditoria externa das contas e balanços, para
encaminhamento ao Ministério Público, sempre que for exigido por
esta autoridade ou for determinado nas normas pertinentes, e bem
assim as auditorias determinadas pelos órgãos competentes da
Fundação;
VI
- solicitar ao Conselho Curador, quando necessário, transferências
de verbas, dotações orçamentárias e abertura de créditos
adicionais;
VII
- fazer auditoria interna sempre que necessário e apresentar suas
conclusões ao Conselho Curador;
VIII
- supervisionar os trabalhos dos diferentes serviços que forem
criados pela Diretoria;
IX
- aceitar bens, doações, subvenções
ou legados sem encargos;
X
- movimentar, com o
Diretor-Tesoureiro contas bancárias em nome da Fundação;
XI
- atribuir outras atividades ao
Vice-Diretor na esfera de sua competência:
XII
- assinar convênios, contratos e acordos, ressalvado o disposto
no artigo 23;
XIII
- admitir o pessoal administrativo, técnico e cientifico necessário
aos trabalhos da Fundação, dentre os quais um secretário
Executivo;
XIV
- resolver, de piano, os casos omissos neste Estatuto, submetendo
sua deliberação ao Conselho Curador;
XV-
exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho
Curador e Regimento interno da Fundação.
§1°
- O Diretor-Presidente poderá delegar os poderes de representação
que lhe competem, obedecendo o Regimento interno.
ARTIGO
25° - Ao Vice-Diretor compete:
I
- substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II-
desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho
Curador, Diretor-Presidente ou Regimento interno.
ARTIGO
26° - Ao Diretor-Tesoureiro compete:
I
- dirigir a contabilidade, preparar a previsão orçamentária,
manter sob sua guarda os livres contábeis, preparar a prestação
de contas e o balanço anual da Fundação;
II
- arrecadar contribuições e providenciar o pagamento das
despesas aprovadas pela Diretoria;
III
- movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos
juntamente com o Diretor-Presidente ou, na ausência deste, com o
Vice-Diretor;
IV
- ter sob sua guarda os valores da Fundação:
V
- inventariar anualmente o patrimônio
da Fundação.
ARTIGO
27° - Ao Diretor-Acadêmico compete:
I
- promover Cursos, Seminários e Conferências;
II
- propor a celebração de convênios com instituições
cientificas e culturais;
III
- coordenar edições de obras e publicações em gérai de
interesse da Fundação;
IV-
supervisionar a divulgação dos eventos e das atividades que
atendam aos objetivos da Fundação.
V
- propor a concessão de prêmios e bolsas de estudo.
ARTIGO
28° - Ao secretário Executivo
compete:
I
- executar, sob a direção do Diretor-Presidente, o Piano de
Trabalho aprovado pelo Conselho Curador:
II
- dirigir o pessoal administrativo da Fundação;
III
- secretariar as reuniões da Diretoria e dos Conselhos da Fundação
e redigir as respectivas Atas:
IV
- ter sob sua guarda os livros, documentos, contratos, convênios
e demais materiais relativos as atividades da Fundação;
V
- coordenar a correspondência e comunicação em gérai da Fundação;
VI
- preparar para a Diretoria os Relatórios de atividades e o Piano
de Trabalho a serem apresentados ao Conselho Curador;
VII
- supervisionar a seleção e administração de pessoal administrativo;
VIII
- exercer outras atividades determinadas pela Diretoria.
CONSELHO
CONSULTIVO.
ARTIGO
29° - O Conselho Consultivo tem por
finalidade colaborar na realização dos objetivos estatutários
da Fundação.
ARTIGO
30° - O Conselho Consultivo será
composto por 30 (trinta) membros escolhidos pelo Conselho Curador
dentre pessoas da comunidade, com maioria de antigos alunos da
Faculdade de Direito da USP, incluído o Presidente do Centre Acadêmico
XI de Agosto como membro nato.
ARTIGO
31°- O Conselho Consultivo, que
elegerá dentre os seus membros o presidente, terá a organização,
competência e mandato de seus membros fixados no Regimento
Interne.
SEÇÃO
V - CONSELHO DE JURISTAS.
ARTIGO
32° - O Conselho de Juristas será
integrado pelos Professores Titulares da Faculdade de Direito da
USP, que estarão sendo convidados, sem exceção de nenhum deles,
e aceitarem a dele fazerem parte, o Conselho será presidido pelo
Decano.
ARTIGO
33° - Ao Conselho de Juristas
compete:
I
- dar parecer sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo
Conselho Curador;
II
- recomendar ao Conselho Curador ou à Diretoria as medidas que
julgue oportunas à consecução dos fins da entidade;
CAPÍTULO
V - PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ARTIGO
34° - O Conselho Curador, dentro de
30 (trinta) dias da sua apresentação, examinará a prestação
de contas da Diretoria, determinando o seu encaminhamento ao
Promotor de Justiça, Curador de Fundações.
ARTIGO
35° - O exercício financeiro da
Fundação será de 1 (um) ano, iniciando e terminando no dia
primeiro do mês de junho de cada ano.
CAPÍTULO
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ARTIGO
36° - Os empregados da Fundação estarão
sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ARTIGO
37° - A Fundação somente poderá
ser extinta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho
Curador, mediante parecer favorável do Conselho de Juristas,
devendo o seu patrimônio ser destinado a entidade congênere,
declarada de utilidade publica, de tudo dando-se ciência ao Promotor
de Justiça, Curador de Fundações.
ARTIGO
38° - Eventuais controvérsias
surgidas entre os órgãos da Fundação ou entre os seus membros,
deverão ser resolvidas por negociações, conduzidas de boa fé,
e no caso de impossibilidade de soluções, serão dirimidas por arbitragem,
cabendo ao Presidente do Conselho de Juristas as funções de
constituição de comissão arbitral, com número impar de
integrantes.
ARTIGO
39° - À Fundação é vedado organizar,
promover ou patrocinar atividades de membros do corpo docente da
Faculdade de Direito da USP em prejuízo das respectivas funções
didáticas ou administrativas. Pelos INSTITUIDORES, foi me dito
que o primeiro Conselho Curador e a Diretoria, escolhidos entre os
outorgantes instituidores, ficam assim constituídos:
CONSELHO
CURADOR:
1)
- Diretora da Fac. de Direito da USP em exerc.: Profª. Titular
lvette Senise Ferreira.
2)
- Prof. Titular José Ignácio Botelho de Mesquita - com mandato
de 3 anos.
3)
- Prof. Titular Luiz Olavo Baptista - com mandato de 3 anos.
4)
- Profª. Titular Odete Medauar - com mandato de 4 anos.
5)
- Prof. Titular Eduardo César Silveira Vita Marchi - com mandato
de 2 anos.
6)
- Prof. Titular Hermes Marcelo Huck - com mandato de 4 anos.
7)
- Prof. Associado José Rogério Cruz e Tucci - com mandato de 2
anos.
8)
- Prof. Associado Luiz Carlos de Azevedo - com mandato de 4 anos.
9)
- Prof. Associado Antonio Scarance Fernandes - com mandato de 3 anos.
10)
- Prof. Associado Antonio Magalhães Gomes Filho-com mandato de 2
anos.
11)
- Profª. doutora Teresa Ancona Lopez - com mandato de 3 anos.
12)
- Profª. doutora Fernanda Dias Menezes de Almeida - com mandato de
2 anos.
13)
- Prof. doutor Ignácio Maria Poveda Velasco - com mandato de 4 anos.
14)-
O Presidente da Associação dos Antigos Alunos em exercício nesta
data.
DIRETORIA:
Diretor-Presidente
- Prof. Cássio de Mesquita Barros Junior;
Vice-Diretor-
Prof. Guido Fernando Silva Soares;
Diretor-Tesoureiro-
Prof. Nelson Mannrich;
Diretora-Acadêmica
- Prof. Ignácio Maria Poveda Velasco.
Parágrafo Único
- A escolha dos membros subseqüentes do Conselho Curador reagir-se-á
pelo art. 13 parágrafo 3°, e art. 14 deste Estatuto. Pelos
INSTITUIDORES também foi dito de forma derradeira que o presente
Estatuto entrará em vigor na data de seu registre, junto ao Cartório
de Registre de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, da Comarca de São Paulo.
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