Estatuto

 

 

CAPÍTULO l - FUNDAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.

 

ARTIGO 1°- A FUNDAÇÃO ARCADAS é pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, de apoio à Faculdade de Direito da USP, do Largo São Francisco, com sede e foro na Cidade de São Paulo - Capital, com endereço provisório à Av. Paulista, 1842, 16°andar, Cep: 01310-200, Paraíso - São Paulo, com duração por prazo indeterminado, e reger-se-á pelo presente Estatuto, legislação que lhe for aplicável, e pelas normas baixadas pelo Ministério Público. Por se tratar de entidade de natureza privada, na forma do artigo 26, do Código Civil Brasileiro, esta subordinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Curadoria de Fundações.

 

ARTIGO 2° - são objetivos da Fundação:

 

I - estimular trabalhos nas áreas de ensino, pesquisa, cultura e extensão, mediante apoio material, cientifico e financeiro:

II - promover cursos, simpósios e outros certames;

III - divulgar conhecimentos na área de sua atuação e editar trabalhos técnicos e científicos:

IV - instituir bolsas de estudo, estágios e auxílios de assistência a professores, pesquisadores e estudantes cujos trabalhos possam contribuir para a realização dos seus fins;

V - colaborar na conservação do patrimônio físico e cultural da Faculdade de Direito da USP;

VI - promover programas compatíveis com a sua natureza e finalidades, colaborando com pessoas, entidades e instituições interessadas no desenvolvimento das ciências jurídicas, especialmente, com a Faculdade de Direito da Universidade de são Paulo:

VII - realizar outras atividades que visem à consecução de seus objetivos.

Parágrafo Único - A Fundação Arcadas poderá firmar contratos, acordos e convênios com pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais, assim como receber doações e subvenções, instalar e manter outros estabelecimentos, desde que autorizada para tanto pelo Ministério Público, comprovada a viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica.

 

CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO.

 

ARTIGO 3° - Constituem o patrimônio da Fundação:

 

I - a dotação inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), separada neste ato, com possível parcial integralização por seus INSTITUIDORES remanescentes até o dia 30 de setembro do corrente ano e acréscimos eventuais;

II - bens móveis doados pelo Professor Titular Cássio de Mesquita Barros Junior, para instalação da Sala de Reuniões, Secretaria e Diretoria, conforme relação anexa, no valor aproximado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), além de um micro-computador, com valor aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cujas características constam da carta de doação do Dr. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, a ser instalado no prazo de 30 (trinta) dias;

III - doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições que lhe venham a ser destinados por quaisquer pessoas;

IV - os resultados provenientes de suas atividades.

§1°-Cabe à Fundação administrar seu patrimônio e dele dispor, de acordo com o estabelecido neste Estatuto.

§2°-A venda de bens imóveis da Fundação somente ocorrerá mediante autorização judicial, ouvido o Promotor de Justiça, Curador de Fundações, após deliberação favorável do Conselho Curador, conforme determina o art. 16, VII.

 

CAPITULO III - RECURSOS FINANCEIROS.

 

ARTIGO 4° - Os recursos financeiros da Fundação serão constituídos de receitas ordinárias e extraordinárias.

 

ARTIGO 5° - Constituem receitas ordinárias da Fundação:

 

I - as provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

II - as rendas de imóveis de sua propriedade;

III - as decorrentes de atividades que promova diretamente ou em convênio, ou associação com terceiros;

IV - os juros bancários e outras rendas resultantes de aplicações financeiras de qualquer natureza;

V- as rendas constituídas, por terceiros, em seu favor;

VI - as rendas provenientes de aquisição de títulos públicos do Município, do Estado ou da União;

VII - os usufrutos instituídos a seu favor;

VIII - a remuneração por serviços prestados:

IX - as provenientes de rendas de suas publicações;

X - os rendimentos resultantes de atividades relacionadas direta ou indiretamente com as finalidades estatutárias da Fundação.

 

ARTIGO 6° - Constituem receitas extraordinárias da Fundação as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de pessoas e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais destinadas ao desempenho de suas atividades.

 

ARTIGO 7° - Os depósitos e a movimentação do numerário serão feitos exclusivamente em nome da Fundação, junto a estabelecimento bancário.

 

ARTIGO 8° - O orçamento e as transposições orçamentárias deverão ser aprovados pelo Conselho Curador.

CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO.

 

SEÇÃO I - ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS.

 

ARTIGO 9° - São órgãos responsáveis pela administração da Fundação:

 

I - o Conselho Curador;

II - a Diretoria;

Parágrafo Único - Além desses, são órgãos da Fundação um Conselho Consultivo e um Conselho de Juristas.

 

ARTIGO 10°- O Conselho Curador é o órgão máximo da Fundação.

 

ARTIGO 11°- Os membros do Conselho Curador e da Diretoria não receberão remuneração por suas funções nesses órgãos e a Fundação não distribuirá lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens a seus instituidores, mantenedores e dirigentes.

 

§1°- Fica ressalvada a remuneração por serviços profissionais prestados, mediante a aprovação do Conselho Curador.

§2°-É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho Curador e na Diretoria Executiva, em qualquer hipótese.

 

ARTIGO 12°-A Fundação Arcadas terá o funcionamento estabelecido em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Curador.

SEÇÃO II - CONSELHO CURADOR.

 

ARTIGO 13°- O Conselho Curador, órgão nominativo, deliberativo e de controle da administração, compõe-se de 14 membros, a saber:

 

I - O Diretor da Faculdade de Direito da USP;

II - 5 professores Titulares da Faculdade de Direito da USP;

III - 4 professores Associados da Faculdade de Direito da USP:

IV - 3 professores-doutores da Faculdade de Direito da USP;

V - o presidente da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP.

§1°- O Diretor da Faculdade de Direito da USP será o Presidente-nato do Conselho Curador.

§2°- O mandato dos membros do Conselho Curador será de 4 anos, salvo o do Diretor da Faculdade de Direito da USP e o do presidente da Associação dos Antigos Alunos, que serão concomitantes aos seus mandantes nas instituições que representam.

§3°-Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo serão escolhidos pelos Conselheiros remanescentes por meio de eleição regulamentada em normas próprias, fixadas no Regimento Interno da Fundação Arcadas.

 

ARTIGO 14° - Os membros do Conselho Curador deverão ser eleitos até 30 (trinta) dias antes do termine de cada mandato.

 

ARTIGO 15°- Ao presidente do Conselho Curador compete:

 

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Curador;

II - dirigir os trabalhos do Conselho Curador;

III - exercer o direito de voto de desempate, além do voto pessoal;

IV - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento interno da Fundação, ou por delegação do Conselho Curador.

Parágrafo Único - Em suas faltas ou impedimentos temporários o presidente será substituído pelo professor titular mais antigo na carreira integrante do Conselho.

 

ARTIGO 16°- Ao Conselho Curador compete:

 

I - prover os seus cargos vagos;

II - promover e estabelecer as diretrizes gerais da Fundação para consecução de seus objetivos;

III- escolher e destituir, pela maioria absoluta de votos, os membros da Diretoria;

IV - aprovar o Regimento interno da Fundação;

V - autorizar o recebimento das doações ou legados com encargos;

VI - autorizar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a venda de imóveis da Entidade, observando-se o disposto na legislação vigente:

VII - aprovar, anualmente, o piano de trabalho, a proposta orçamentária e o relatório elaborados pela Diretoria e, uma vez aprovados, submetê-los ao Promotor de Justiça, Curador de Fundações:

VIII- aprovar a prestação de contas elaborada pela Diretoria;

IX - determinar as normas para a aplicação das verbas próprias oriundas de convênios, contratos, doações, legados, subvenções e outros, no que diz respeito à consecução de seus objetivos;

X- deliberar sobre solicitações de transferências de verbas, dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais;

XI - designar comissões permanentes ou transitórias para assessorá-lo em matéria de sua competência;

XII - autorizar a celebração de convênios. contratos e acordos;

XIII - aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, alteração do presente Estatuto.

XIV - decidir sobre a destinação do patrimônio da Fundação, em caso da sua extinção, observando-se o disposto no art. 37.

Parágrafo Único - Não será objeto de deliberação a proposta de alteração estatutária tendente a:

I - atribuir à Fundação finalidades alheias ao desenvolvimento das ciências juridicas;

II - excluir do Conselho Curador o Diretor da Faculdade de Direito;

III - abolir ou restringir a vedação imposta pelo artigo 39.

 

ARTIGO 17°- O Conselho Curador reunir-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros.

As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo os casos de quorum especial previstos no artigo anterior.

 

§ 1°-Não se realizando a sessão por falta de "quorum", será convocada nova reunião, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a data desta e a anterior.

§ 2° - Caso não haja "quorum" para a segunda reunião, o Conselho Curador reunir-se-á 30 (trinta) minutos apôs, com qualquer número de presentes, não podendo, porém, deliberar sobre matérias para as quais é exigido "quorum" especial.

§ 3° - Em seus impedimentos ou ausências, o presidente do Conselho Curador será substituído, na reunião, por Conselheiro escolhido por seus pares.

§ 4°- O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente cada três meses e extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou pela maioria dos seus membros.

§ 5°- O Diretor-Presidente ou o Vice-Diretor poderão participar das reuniões do Conselho Curador, fazer uso da palavra, mas sem direito a voto;

§ 6° - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, devendo ser substituído por membro da mesma categoria, indicado pelo Conselho para exercer suas funções pelo tempo que restava ao substituído.

SEÇÃO III - DIRETORIA.

 

ARTIGO 18°- A Diretoria é o órgão da administração executiva da Fundação Arcadas, cabendo-lhe fazer cumprir a legislação pertinente, este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações do Conselho Curador e as normas baixadas pelo Ministério Público.

 

ARTIGO 19°-A Diretoria será constituída de:

 

I - Diretor-Presidente;

II - Vice-Diretor;

III - Diretor-Tesoureiro:

IV - Diretor-Acadêmico.

 

ARTIGO 20° - Os Diretores a que se refere o artigo anterior serão escolhidos pelo Conselho Curador na forma estabelecida no Artigo 16, III, deste Estatuto, dentre professores da Faculdade de Direito.

 

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria deverão ser escolhidos até 30 (trinta) dias antes do termine dos respectivos mandatos.

 

ARTIGO 21°- será de 4 (quatro) anos o mandato dos Diretores, permitindo-se 2 (duas) reconduções.

 

ARTIGO 22° - Das decisões da Diretoria caberá recurso ao Conselho Curador.

 

ARTIGO 23° - Os documentos de cuja emissão resulte responsabilidade financeira para a Fundação deverão ser assinados por dois Diretores.

 

ARTIGO 24° - Ao Diretor-Presidente compete:

 

I - dirigir e coordenar as atividades administrativas da Fundação, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador;

II - representar a Fundação em juízo ou fora dele:

III- apresentar ao Conselho Curador a previsão orçamentária e o Piano de Trabalho, até 60 (sessenta) dias antes do inicio de cada exercício;

IV- apresentar ao Conselho Curador o relatório anual das atividades, a prestação de contas e o balanço gérai da Fundação, até 90 (noventa) dias apôs o encerramento de cada exercício;

V- providenciar auditoria externa das contas e balanços, para encaminhamento ao Ministério Público, sempre que for exigido por esta autoridade ou for determinado nas normas pertinentes, e bem assim as auditorias determinadas pelos órgãos competentes da Fundação;

VI - solicitar ao Conselho Curador, quando necessário, transferências de verbas, dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais;

VII - fazer auditoria interna sempre que necessário e apresentar suas conclusões ao Conselho Curador;

VIII - supervisionar os trabalhos dos diferentes serviços que forem criados pela Diretoria;

IX - aceitar bens, doações, subvenções ou legados sem encargos;

X - movimentar, com o Diretor-Tesoureiro contas bancárias em nome da Fundação;

XI - atribuir outras atividades ao Vice-Diretor na esfera de sua competência:

XII - assinar convênios, contratos e acordos, ressalvado o disposto no artigo 23;

XIII - admitir o pessoal administrativo, técnico e cientifico necessário aos trabalhos da Fundação, dentre os quais um secretário Executivo;

XIV - resolver, de piano, os casos omissos neste Estatuto, submetendo sua deliberação ao Conselho Curador;

XV- exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Curador e Regimento interno da Fundação.

§1° - O Diretor-Presidente poderá delegar os poderes de representação que lhe competem, obedecendo o Regimento interno.

 

ARTIGO 25° - Ao Vice-Diretor compete:

 

I - substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos;

II- desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Curador, Diretor-Presidente ou Regimento interno.

 

ARTIGO 26° - Ao Diretor-Tesoureiro compete:

 

I - dirigir a contabilidade, preparar a previsão orçamentária, manter sob sua guarda os livres contábeis, preparar a prestação de contas e o balanço anual da Fundação;

II - arrecadar contribuições e providenciar o pagamento das despesas aprovadas pela Diretoria;

III - movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos juntamente com o Diretor-Presidente ou, na ausência deste, com o Vice-Diretor;

IV - ter sob sua guarda os valores da Fundação:

V - inventariar anualmente o patrimônio da Fundação.

 

ARTIGO 27° - Ao Diretor-Acadêmico compete:

 

I - promover Cursos, Seminários e Conferências;

II - propor a celebração de convênios com instituições cientificas e culturais;

III - coordenar edições de obras e publicações em gérai de interesse da Fundação;

IV- supervisionar a divulgação dos eventos e das atividades que atendam aos objetivos da Fundação.

V - propor a concessão de prêmios e bolsas de estudo.

 

ARTIGO 28° - Ao secretário Executivo compete:

 

I - executar, sob a direção do Diretor-Presidente, o Piano de Trabalho aprovado pelo Conselho Curador:

II - dirigir o pessoal administrativo da Fundação;

III - secretariar as reuniões da Diretoria e dos Conselhos da Fundação e redigir as respectivas Atas:

IV - ter sob sua guarda os livros, documentos, contratos, convênios e demais materiais relativos as atividades da Fundação;

V - coordenar a correspondência e comunicação em gérai da Fundação;

VI - preparar para a Diretoria os Relatórios de atividades e o Piano de Trabalho a serem apresentados ao Conselho Curador;

VII - supervisionar a seleção e administração de pessoal administrativo;

VIII - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria.

 

CONSELHO CONSULTIVO.

 

ARTIGO 29° - O Conselho Consultivo tem por finalidade colaborar na realização dos objetivos estatutários da Fundação.

 

ARTIGO 30° - O Conselho Consultivo será composto por 30 (trinta) membros escolhidos pelo Conselho Curador dentre pessoas da comunidade, com maioria de antigos alunos da Faculdade de Direito da USP, incluído o Presidente do Centre Acadêmico XI de Agosto como membro nato.

 

ARTIGO 31°- O Conselho Consultivo, que elegerá dentre os seus membros o presidente, terá a organização, competência e mandato de seus membros fixados no Regimento Interne.

 

SEÇÃO V - CONSELHO DE JURISTAS.

 

ARTIGO 32° - O Conselho de Juristas será integrado pelos Professores Titulares da Faculdade de Direito da USP, que estarão sendo convidados, sem exceção de nenhum deles, e aceitarem a dele fazerem parte, o Conselho será presidido pelo Decano.

 

ARTIGO 33° - Ao Conselho de Juristas compete:

 

I - dar parecer sobre as questões que lhe forem apresentadas pelo Conselho Curador;

II - recomendar ao Conselho Curador ou à Diretoria as medidas que julgue oportunas à consecução dos fins da entidade;

CAPÍTULO V - PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

ARTIGO 34° - O Conselho Curador, dentro de 30 (trinta) dias da sua apresentação, examinará a prestação de contas da Diretoria, determinando o seu encaminhamento ao Promotor de Justiça, Curador de Fundações.

 

ARTIGO 35° - O exercício financeiro da Fundação será de 1 (um) ano, iniciando e terminando no dia primeiro do mês de junho de cada ano.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

 

ARTIGO 36° - Os empregados da Fundação estarão sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

ARTIGO 37° - A Fundação somente poderá ser extinta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador, mediante parecer favorável do Conselho de Juristas, devendo o seu patrimônio ser destinado a entidade congênere, declarada de utilidade publica, de tudo dando-se ciência ao Promotor de Justiça, Curador de Fundações.

 

ARTIGO 38° - Eventuais controvérsias surgidas entre os órgãos da Fundação ou entre os seus membros, deverão ser resolvidas por negociações, conduzidas de boa fé, e no caso de impossibilidade de soluções, serão dirimidas por arbitragem, cabendo ao Presidente do Conselho de Juristas as funções de constituição de comissão arbitral, com número impar de integrantes.

 

ARTIGO 39° - À Fundação é vedado organizar, promover ou patrocinar atividades de membros do corpo docente da Faculdade de Direito da USP em prejuízo das respectivas funções didáticas ou administrativas. Pelos INSTITUIDORES, foi me dito que o primeiro Conselho Curador e a Diretoria, escolhidos entre os outorgantes instituidores, ficam assim constituídos:

 

CONSELHO CURADOR:

1) - Diretora da Fac. de Direito da USP em exerc.: Profª. Titular lvette Senise Ferreira.

2) - Prof. Titular José Ignácio Botelho de Mesquita - com mandato de 3 anos.

3) - Prof. Titular Luiz Olavo Baptista - com mandato de 3 anos.

4) - Profª. Titular Odete Medauar - com mandato de 4 anos.

5) - Prof. Titular Eduardo César Silveira Vita Marchi - com mandato de 2 anos.

6) - Prof. Titular Hermes Marcelo Huck - com mandato de 4 anos.

7) - Prof. Associado José Rogério Cruz e Tucci - com mandato de 2 anos.

8) - Prof. Associado Luiz Carlos de Azevedo - com mandato de 4 anos.

9) - Prof. Associado Antonio Scarance Fernandes - com mandato de 3 anos.

10) - Prof. Associado Antonio Magalhães Gomes Filho-com mandato de 2 anos.

11) - Profª. doutora Teresa Ancona Lopez - com mandato de 3 anos.

12) - Profª. doutora Fernanda Dias Menezes de Almeida - com mandato de 2 anos.

13) - Prof. doutor Ignácio Maria Poveda Velasco - com mandato de 4 anos.

14)- O Presidente da Associação dos Antigos Alunos em exercício nesta data.

 

DIRETORIA:

 

Diretor-Presidente - Prof. Cássio de Mesquita Barros Junior;

Vice-Diretor- Prof. Guido Fernando Silva Soares;

Diretor-Tesoureiro- Prof. Nelson Mannrich;

Diretora-Acadêmica - Prof. Ignácio Maria Poveda Velasco.

Parágrafo Único - A escolha dos membros subseqüentes do Conselho Curador reagir-se-á pelo art. 13 parágrafo 3°, e art. 14 deste Estatuto. Pelos INSTITUIDORES também foi dito de forma derradeira que o presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registre, junto ao Cartório de Registre de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Paulo.