Faculdade de Direito

       Universidade de São Paulo

 

 

 Um pouco de história das Arcadas

 

“Não posso dissimular a emoção que experimento ao achar-me após tão longa ausência no recinto desta Faculdade que foi minha alma mater, o lugar em que verdadeiramente aprendi as regras do Direito e do Dever” (Barão do Rio Branco)

 

Em 1827, poucos anos após a proclamação da Independência do Brasil, foi criada a Academia de Direito de São Paulo, como instituição-chave para o desenvolvimento da Nação. Era pilar fundamental do Império, pois se destinava a formar governantes e administradores públicos capazes de estruturar e conduzir o país recém-emancipado. Tais desígnios não demoraram a se realizar e a presença dos bacharéis logo se fez sentir em todos os níveis da vida pública nacional, tanto nos quadros judiciários e legislativos como nos executivos.

 

Da Faculdade de Direito, de seus estudantes ou de seus egressos, partiram os principais movimentos políticos da História do Brasil, desde o Abolicionismo de Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiro e do Movimento Republicano de Prudente de Moraes, Campos Salles e Bernardino de Campos até a campanha das Diretas Já de Ulysses Guimarães e Franco Montoro. Ao longo do tempo, dela emergiram nove Presidentes da República, vários governadores, prefeitos e outras incontáveis figuras de proa.

Na fervilhante vida cultural que a Faculdade de Direito introduziu na pequena São Paulo do Século XIX, foi também gestado um sem-número de periódicos, peças teatrais, obras literárias e poéticas, que representam fundamentos da vida intelectual nacional, condensados nas figuras de Álvares de Azevedo, Castro Alves e Fagundes Varella, poetas românticos cujos nomes, gravados em placas de mármore, há mais de um século encimam o portal de entrada da Faculdade.

           

Desde o início, a Academia de Direito instalou-se no Largo de São Francisco, no velho convento, que datava do século XVI e cujas respectivas igrejas ainda existem. Sem nunca deixar esse lugar pleno de significados, foi na década de 1930 que para ela se construiu um novo edifício, amplo e monumental. O projeto, de autoria de Ricardo Severo, sucessor de Ramos de Azevedo, representou a própria criação do estilo neocolonial, que agregava à moderna arquitetura, elementos do barroco luso-brasileiro, evocando a tradição cultural do país e do velho convento que, naquele mesmo lugar e por mais de cem anos, acolhera a Academia.

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O edifício, hoje tombado como patrimônio histórico do Estado de São Paulo, abriga importante acervo cultural: nele próprio encontram-se agregados elementos dignos de nota, tais como os vitrais da escadaria, produzidos pela Casa Conrado Sorgenicht, e o mobiliário do Salão Nobre e da Sala da Congregação, confeccionado no Liceu de artes e Ofícios de São Paulo. Pinturas e esculturas de artistas renomados distribuem-se pela Faculdade homenageando velhos e inspiradores Mestres.

 

Especial destaque merece a Biblioteca, que, em 1825, já com acervo reunido de longa data pelos frades franciscanos, tornou-se a primeira biblioteca pública de São Paulo, antes mesmo da inauguração da Faculdade.

 

A Faculdade de Direito, além disso, foi a primeira instituição a integrar a Universidade de São Paulo no momento de sua criação, em 1934. O primeiro Reitor, Professor Reynaldo Porchat, era docente da Faculdade de Direito e nela sediou-se a Reitoria naqueles primeiros tempos.

 

Desde sempre destinada a confundir-se com a História de São Paulo e do Brasil, a Velha e Sempre Nova Academia de Direito, hoje, continua a cumprir sua missão, formando não apenas novos bacharéis, mas grandes juristas e homens públicos, capacitados para defender e preservar o desenvolvimento do país no Estado de Direito.

 

 

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A FACULDADE DE DIREITO HOJE

 

De fato, a Faculdade de Direito hoje oferece o melhor curso de graduação em Direito do Brasil. Nele ingressam 460 alunos anualmente, número infinitamente maior que as turmas de 40 alunos características da época de sua criação. Ainda que os números tenham mudado, junto com o rápido desenvolvimento da nação, especialmente no século XX, não podemos dizer o mesmo dos alunos. Vêm eles dos diversos cantos da nação, como já acontecia nos anos iniciais da Academia. 

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Os formandos, de sólida e rica instrução, saem das Arcadas para ocupar as cadeiras da Magistratura, do Ministério Público e de diversas outras instituições de grande prestígio. Se assim não fazem, optam pela advocacia e pelas procuradorias estatais. Há ainda aqueles que, cada vez mais, transformam-se em Administradores Públicos, políticos e, o que importa grandemente, em docentes e pesquisadores, que vão servir diversas instituições de Ensino e Pesquisa no Brasil e no Exterior.

A par do tradicionalíssimo curso de graduação, desde 1971, oferecem-se os programas de mestrado e doutorado em todas as áreas do conhecimento jurídico científico, desde o Direito Romano e a História do Direito até o Direito das Telecomunicações e Regulação. Somente em 2002, foram defendidas 136 teses, gerando inestimável impulso científico e colaborações sobre diversos setores sociais.

 

Enfim, a par disso, a Faculdade de Direito possui o mais capacitado corpo docente da área no Brasil, os quais, sem exceção, são, no mínimo, doutores em Direito. Esse grupo seleto, hoje composto por 130 docentes, ainda é responsável por grande parte da produção científica brasileira, seja diretamente, seja em organização e coordenação de trabalhos.

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A Faculdade de Direito, assim, ainda continua a exercer nobre papel no cenário social, político e jurídico brasileiro.

 Justamente para que possa elevar, cada vez mais, sua produção e a formação que oferece, em benefício de todos os cidadãos brasileiros, é imprescindível que as Arcadas tenham suas histórias imortalizadas e, paralelamente a isso, incremente suas instalações físicas em benefício de atividades mais efetivas e consistentes. São essas, pois, as razões que movem os projetos a seguir apresentados.

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PROJETOS DE RESTAURAÇÃO

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A FUNDAÇÃO ARCADAS obteve a aprovação de projetos de restauração de trezentas obras raras da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e, também, dos lustres da Sala da Congregação e de quinze quadros de inestimável valor, componentes de seu amplo acervo. Com o enquadramento dos projetos à Lei Rouanet, possibilitou-se a renúncia fiscal de 100% do valor das atividades de restauro, permitindo que sejam salvos tais objetos históricos, que se encontram, no momento atual, em lastimável estado.

 

O incentivo à presente iniciativa, mais do que uma forma inteligente de utilização dos recursos destinados ao Imposto de Renda, constitui uma grande demonstração de responsabilidade social e respeito por esta histórica Instituição cultural e educacional. Contribuir, via aplicação de parcelas do Imposto de Renda, é colaborar com as novas gerações, permitindo-lhes usufruir deste patrimônio.

 

COMO PARTICIPAR

 

Os incentivos fiscais estabelecidos pela Lei Rouanet podem ser obtidos por pessoas físicas ou jurídicas que fizerem a doação ou patrocínio. No caso de pessoas físicas o desconto é integral, limitado a 6% do Imposto de Renda devido. Para as pessoas jurídicas, o desconto também é integral, limitado a 4% do imposto de renda devido. Realizando o patrocínio, a empresa poderá reverter a ação em publicidade, associando sua marca a ação cultural desenvolvida.

 

Pessoas Jurídicas Os incentivos fiscais dedutíveis do Imposto de Renda somente poderão ser utilizados pelas empresas que estejam tributadas com base no lucro real, e não são cumulativos com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

            Dois são os impostos que devem ser pagos pela empresa quando da apuração do lucro real: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IR). Veda-se, por lei, o lançamento da doação ou patrocínio como despesa operacional para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Desta feita, a base de cálculo do Imposto de Renda não pode ser alterada, visto que a lei proíbe expressamente seu lançamento como despesa operacional. Observe-se que o valor adicional do IR deve ser recolhido integralmente, não se permitindo quaisquer deduções.

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Entretanto, os recursos doados ao projeto poderão ser deduzidos também como despesa operacional para a determinação da base de cálculo da CSLL. Desse modo, as doações e patrocínios aplicados em projetos culturais aprovados nos termos da Lei Rouanet não poderão ser considerados como despesas dedutíveis para fins de determinação do lucro real, mas podem, no entanto, ser deduzidas para determinação da base de cálculo da CSLL, refletindo automaticamente na redução da base desta contribuição e, conseqüentemente, na redução do valor do tributo.

 

Tomando-se como exemplo uma empresa que tenha apurado lucro líquido de dez milhões de reais e aplicado cinqüenta mil reais no patrocínio ao projeto, obtém-se, ao final, uma redução tributária de cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais. Em outras palavras, o empresário, além de abater o valor da doação, beneficia-se de um resgate tributário de quatro mil e quinhentos reais, recebendo de volta 109% do valor do patrocínio.

 

Pessoas Físicas a pessoa física pode investir até 6% de seu Imposto de Renda devido em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Esse investimento pode se dar na modalidade de patrocínio ou doação.

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Como patrocínio, o abatimento é integral, apesar de limitado aos 6% da previsão legal. A pessoa física, para gozar do benefício supra-referido, precisa preencher sua declaração de imposto de renda no formulário completo oferecido pela Receita Federal. Caso opte pelo formulário simplificado, o desconto será genérico e à percentagem de 20%. Neste caso, não se poderá utilizar o recibo de investimento em cultura.

 

CONTATOS

 

Como se pode notar, contribuir para o presente projeto é simples, e as vantagens reais. Se você ou sua empresa possui condições e se interessa em participar desta iniciativa de maneira inteligente e socialmente responsável, entre em contato com o Doutor Fábio Cesnik, do escritório Azevedo, Cesnik, Quintino e Salinas, pelo telefone (11) 3819-3379 ou pelo fax (11) 3032-9811. Obtenha outras informações com a FUNDAÇÃO ARCADAS, telefone (11) 3241-4824 ou por correio eletrônico, fundarcadas@uol.com.br. *

 

* - Diversas imagens utilizadas são de autoria do Fotógrafo Rômulo Fialdini. Colaboraram com os textos apresentados, a Doutora Heloísa Barbuy, o Doutor Fábio Cesnik e a Diretoria da Faculdade de Direito.

 

 

Projetos de Restauração

 Quadros, Livros Raros e Lustres

 

 

 

 Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Azevedo, Cesnik, Quintino e Salinas, Advogados

FUNDAÇÃO ARCADAS