 |
Da Faculdade de
Direito, de seus estudantes ou de seus egressos, partiram os
principais movimentos políticos da História do Brasil, desde o
Abolicionismo de Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiro e
do Movimento Republicano de Prudente de Moraes, Campos Salles e
Bernardino de Campos até a campanha das Diretas Já de Ulysses
Guimarães e Franco Montoro. Ao longo do tempo, dela emergiram nove
Presidentes da República, vários governadores, prefeitos e outras
incontáveis figuras de proa. |
|
Na fervilhante vida
cultural que a Faculdade de Direito introduziu na pequena São Paulo
do Século XIX, foi também gestado um sem-número de periódicos, peças
teatrais, obras literárias e poéticas, que representam fundamentos
da vida intelectual nacional, condensados nas figuras de Álvares de
Azevedo, Castro Alves e Fagundes Varella, poetas românticos cujos
nomes, gravados em placas de mármore, há mais de um século encimam o
portal de entrada da Faculdade.
Desde o início, a
Academia de Direito instalou-se no Largo de São Francisco, no velho
convento, que datava do século XVI e cujas respectivas igrejas ainda
existem. Sem nunca deixar esse lugar pleno de significados, foi na
década de 1930 que para ela se construiu um novo edifício, amplo e
monumental. O projeto, de autoria de Ricardo Severo, sucessor de
Ramos de Azevedo, representou a própria criação do estilo
neocolonial, que agregava à moderna arquitetura, elementos do
barroco luso-brasileiro, evocando a tradição cultural do país e do
velho convento que, naquele mesmo lugar e por mais de cem anos,
acolhera a Academia. |
k
|
O edifício, hoje
tombado como patrimônio histórico do Estado de São Paulo, abriga
importante acervo cultural: nele próprio encontram-se agregados
elementos dignos de nota, tais como os vitrais da escadaria,
produzidos pela Casa Conrado Sorgenicht, e o mobiliário do Salão
Nobre e da Sala da Congregação, confeccionado no Liceu de artes e
Ofícios de São Paulo. Pinturas e esculturas de artistas renomados
distribuem-se pela Faculdade homenageando velhos e inspiradores
Mestres. |
 |
|
Especial destaque
merece a Biblioteca, que, em 1825, já com acervo reunido de longa
data pelos frades franciscanos, tornou-se a primeira biblioteca
pública de São Paulo, antes mesmo da inauguração da Faculdade.
A Faculdade de
Direito, além disso, foi a primeira instituição a integrar a
Universidade de São Paulo no momento de sua criação, em 1934. O
primeiro Reitor, Professor Reynaldo Porchat, era docente da
Faculdade de Direito e nela sediou-se a Reitoria naqueles primeiros
tempos.
Desde sempre destinada
a confundir-se com a História de São Paulo e do Brasil, a Velha e
Sempre Nova Academia de Direito, hoje, continua a cumprir sua
missão, formando não apenas novos bacharéis, mas grandes juristas e
homens públicos, capacitados para defender e preservar o
desenvolvimento do país no Estado de Direito. |
K
|
A FACULDADE
DE DIREITO HOJE |
|
De fato, a Faculdade
de Direito hoje oferece o melhor curso de graduação em Direito do
Brasil. Nele ingressam 460 alunos anualmente, número infinitamente
maior que as turmas de 40 alunos características da época de sua
criação. Ainda que os números tenham mudado, junto com o rápido
desenvolvimento da nação, especialmente no século XX, não podemos
dizer o mesmo dos alunos. Vêm eles dos diversos cantos da nação,
como já acontecia nos anos iniciais da Academia. |
 |
k
|

|
Os formandos, de
sólida e rica instrução, saem das Arcadas para ocupar as cadeiras da
Magistratura, do Ministério Público e de diversas outras
instituições de grande prestígio. Se assim não fazem, optam pela
advocacia e pelas procuradorias estatais. Há ainda aqueles que, cada
vez mais, transformam-se em Administradores Públicos, políticos e, o
que importa grandemente, em docentes e pesquisadores, que vão servir
diversas instituições de Ensino e Pesquisa no Brasil e no Exterior.
|
|
A par do
tradicionalíssimo curso de graduação, desde 1971, oferecem-se os
programas de mestrado e doutorado em todas as áreas do conhecimento
jurídico científico, desde o Direito Romano e a História do Direito
até o Direito das Telecomunicações e Regulação. Somente em 2002,
foram defendidas 136 teses, gerando inestimável impulso científico e
colaborações sobre diversos setores sociais.
Enfim, a par disso, a
Faculdade de Direito possui o mais capacitado corpo docente da área
no Brasil, os quais, sem exceção, são, no mínimo, doutores em
Direito. Esse grupo seleto, hoje composto por 130 docentes, ainda é
responsável por grande parte da produção científica brasileira, seja
diretamente, seja em organização e coordenação de trabalhos. |
k
|
A Faculdade de
Direito, assim, ainda continua a exercer nobre papel no cenário
social, político e jurídico brasileiro.
Justamente
para que possa elevar, cada vez mais, sua produção e a formação
que oferece, em benefício de todos os cidadãos brasileiros, é
imprescindível que as Arcadas tenham suas histórias imortalizadas
e, paralelamente a isso, incremente suas instalações físicas em
benefício de atividades mais efetivas e consistentes. São essas,
pois, as razões que movem os projetos a seguir apresentados.
|
 |
.
 |
PROJETOS DE
RESTAURAÇÃO |
 |
.
|
A FUNDAÇÃO ARCADAS obteve a aprovação de projetos de
restauração de trezentas obras raras da biblioteca da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo e, também, dos lustres da
Sala da Congregação e de quinze quadros de inestimável valor,
componentes de seu amplo acervo. Com o enquadramento dos projetos
à
Lei Rouanet, possibilitou-se a renúncia fiscal de 100% do valor
das atividades de restauro, permitindo que sejam salvos tais objetos
históricos, que se encontram, no momento atual, em lastimável
estado. |
|
O incentivo à presente iniciativa, mais do que uma
forma inteligente de utilização dos recursos destinados ao Imposto
de Renda, constitui uma grande demonstração de responsabilidade
social e respeito por esta histórica Instituição cultural e
educacional. Contribuir, via aplicação de parcelas do Imposto de
Renda, é colaborar com as novas gerações, permitindo-lhes usufruir
deste patrimônio. |

|
|
COMO
PARTICIPAR |
|
Os incentivos fiscais estabelecidos pela
Lei
Rouanet podem ser obtidos por pessoas físicas ou jurídicas que
fizerem a doação ou patrocínio. No caso de pessoas físicas o
desconto é integral, limitado a 6% do Imposto de Renda devido.
Para as pessoas jurídicas, o desconto também é integral, limitado
a 4% do imposto de renda devido. Realizando o patrocínio, a
empresa poderá reverter a ação em publicidade, associando sua
marca a ação cultural desenvolvida. |
 |
|
Pessoas Jurídicas –
Os incentivos
fiscais dedutíveis do Imposto de Renda somente poderão ser
utilizados pelas empresas que estejam tributadas com base no lucro
real, e não são cumulativos com o Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT).
Dois são os impostos que devem ser pagos pela empresa quando da
apuração do lucro real: a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IR).
Veda-se, por lei, o lançamento da doação ou patrocínio como
despesa operacional para as pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro real. Desta feita, a base de cálculo do Imposto de Renda
não pode ser alterada, visto que a lei proíbe expressamente seu
lançamento como despesa operacional. Observe-se que o valor
adicional do IR deve ser recolhido integralmente, não se
permitindo quaisquer deduções.
|
k
 |
Entretanto, os recursos doados ao projeto poderão
ser deduzidos também como despesa operacional para a determinação
da base de cálculo da CSLL. Desse modo, as doações e patrocínios
aplicados em projetos culturais aprovados nos termos da Lei
Rouanet não poderão ser considerados como despesas dedutíveis para
fins de determinação do lucro real, mas podem, no entanto, ser
deduzidas para determinação da base de cálculo da CSLL, refletindo
automaticamente na redução da base desta contribuição e,
conseqüentemente, na redução do valor do tributo. |
|
Tomando-se como
exemplo uma empresa que tenha apurado lucro líquido de dez milhões
de reais e aplicado cinqüenta mil reais no patrocínio ao projeto,
obtém-se, ao final, uma redução tributária de cinqüenta e quatro mil
e quinhentos reais. Em outras palavras, o empresário, além de abater
o valor da doação, beneficia-se de um resgate tributário de quatro
mil e quinhentos reais, recebendo de volta 109% do valor do
patrocínio.
Pessoas
Físicas –
a pessoa física pode investir até 6% de seu Imposto de Renda
devido em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura. Esse investimento pode se dar na modalidade
de patrocínio ou doação. |
k
|
Como
patrocínio, o abatimento é integral, apesar de limitado aos 6% da
previsão legal. A pessoa física, para gozar do benefício
supra-referido, precisa preencher sua declaração de imposto de
renda no formulário completo oferecido pela Receita Federal. Caso
opte pelo formulário simplificado, o desconto será genérico e à
percentagem de 20%. Neste caso, não se poderá utilizar o recibo de
investimento em cultura. |

|
|
 |
CONTATOS |
|
Como se pode notar, contribuir para o presente projeto é
simples, e as vantagens reais. Se você ou sua empresa possui
condições e se interessa em participar desta iniciativa de maneira
inteligente e socialmente responsável, entre em contato com o
Doutor Fábio Cesnik, do escritório
Azevedo, Cesnik, Quintino e
Salinas, pelo telefone
(11) 3819-3379 ou pelo
fax (11) 3032-9811.
Obtenha outras informações com a
FUNDAÇÃO ARCADAS, telefone
(11)
3241-4824 ou por correio eletrônico,
fundarcadas@uol.com.br.
* |
|
*
- Diversas imagens utilizadas são de autoria do Fotógrafo Rômulo Fialdini. Colaboraram com os textos apresentados, a Doutora
Heloísa Barbuy, o Doutor Fábio Cesnik e a Diretoria da
Faculdade de Direito.
|
Projetos de Restauração
Quadros,
Livros Raros e Lustres
|
|
 |
|
Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo
Azevedo, Cesnik, Quintino e Salinas, Advogados
FUNDAÇÃO ARCADAS
|
|